REGULAMENTO ARRANCADAS DE CARROS & MOTOS

SERÁ USADO O MESMO REGULAMENTO DO GAUCHO:                                                                                 http://www.fga-rs.org/downloads/Arrancada_tecnico.htm


FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br
CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD LIGHT
1.1– REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente ao ano para participar do campeonato ou prova.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas por regulamento homologado, durante a etapa.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
1.2- DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.


1.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será: Standard Light
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( STL ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
1.4– HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros ou 6 ( seis )cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
1.5 – PESO MÍNIMO:
O peso total mínimo para carros desta categoria é de :
890 (oitocentos e noventa quilos). Para veículos com cabeçote 8 válvulas
1070 (mil e sessenta quilos). Para veículos com cabeçote 16 válvulas
1170 (mil e cento e setenta quilos) . Para veículos 6 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto devidamente indumentado e com capacete. O peso total do veiculo tração dianteira deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos , sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.
1.6 - MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original e permitindo o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, para veículos com motores da série AP ou AT, desde que seja nacional. O virabrequim deve ser original do motor do veículo sem modificações.
Para veículos de 4 cilindros fica livre o retrabalho nas bielas .
O bloco do motor 6 cilindros deve ser original do modelo do veiculo com livre retrabalho, o aumento do volume é permitido.
Bielas e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo.
Permitido a substituição das polias do motor.
Permitido a substituição da engrenagem do comando motor 6 cilindros

1.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
Permitido o uso de somente uma vela por cilindro.
Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.
1.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água , correia ou das mangueiras que os ligam.
1.9 - CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente  nacional e  original do modelo do motor com identificação do fabricante do veiculo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como:, pratos, molas, válvulas, guias, juntas, prisioneiros, tencionador de correia, polia, trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
O comando de válvulas deverá ser o original, fornecido pelo fabricante do veiculo e equipado em veículos de produção em serie, sendo obrigatório a visualização da marca do fabricante ou do modelo do comando no eixo para possível medição.
Fica proibido qualquer trabalho ou modificação no comando de válvulas que descaracterize o mesmo de sua forma original, deverá manter o grau, permanência, altura e circulo base original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote e com comando original do motor.
1.10 - ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido o original do modelo do veiculo, podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
A injeção deve ser nacional
O uso de injeção eletrônica é proibido para motores 6 cilindros, fica liberado o uso de somente 1 (um) carburador Nacional da linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador .
Fica proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais.EX Webber , Solex Alfa Romeu.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
1.11 - ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento.
1.12 - SUSPENSÃO

Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e traseira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte “ traseira “do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre “ torres “ dos amortecedores.
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
Demais alterações não são permitidas.
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo com tolerância máxima de 2,5 centímetros.
1.13 - TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e diferencial deve ser original, fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.
As engrenagens devem originais fornecidas pelo fabricante, podendo mesclar para melhor escalonamento.
É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante, desde que não use solda .
Proibido o uso de engate rápido e engrenagens não originais
1.14 - EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
1.15 - RODAS E PNEUS
““As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
1.16 - SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
O conjunto freio de “ Mão “ deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
1.17 - CARROCERIA E CHASSI
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o
 motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento.
Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada. Este item sofrerá vistoria rigorosa dos comissários técnicos.


1.18 - HABITÁCULO
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
São autorizados apenas acessórios que não afetam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira
É permitida a retirada do macaco, banco do caroneiro ,carpet ,sistema de ventilação, console , estepe, chave de roda , triângulo de segurança , prateleira traseira de dois volumes, e o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.
1.19 - SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir um isolamento no terminal positivo ( + ).
1.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros do lado oposto a descarga.
Proibido o uso de bomba de óleo externa.
1.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veiculo.
É liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo
O tanque de combustível, deve ser original do veiculo e utilizado como única fonte de combustível.
 Fica liberado qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive "casch" .
Fica definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
1.22 - SEGURANÇA
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
O uso de capacete aberto é proibido.
Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.











FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br
CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

2 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA (TURBO "C")
2.1 – DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
2.2 - DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Dianteira -C
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( STDTC ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

2.3 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4(quatro) cilindros.
Proibido o uso de motores multivalvulas.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
2.4 - PESO MÍNIMO
O peso total mínimo para carros desta categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos). O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, banco do caroneiro ,carpet ,sistema de ventilação, console , estepe, chave de roda , triângulo de segurança , prateleira trazeira de dois volumes, e o conjunto de bancos e cintos de seguranças trazeiros.
No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e do pré assoalho de madeira.
2.5 - MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
O virabrequim deve ser original do motor do veículo sem retrabalho.
Fica liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linhas ou comercializados diretamente pelo fabricante do veículo e através de seus concessionários.
2.6 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
2.7 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
É proibido a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
É proibido o uso de icecooler. Ou intercooler.

2.8 - CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente  nacional e  original do modelo do motor com identificação do fabricante do veiculo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitido a substituição das molas de válvulas ou calçá-las
Permitido a substituição do comando de válvulas original.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado, que não seja original do modelo.
2.9 - ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Fica proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais.EX Webber , Solex Alfa Romeu.
Nos veículos equipados originalmente com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
A injeção deve ser original do veiculo.
Fica proibido o uso de carburador como corpo de borboleta.
Fica proibido o uso de oxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
Proibido bicos suplementares ou auxiliares
É permitido o uso de somente uma turbina de fabricação nacional, com as seguintes especificações:
- Tamanho do rotor- diâmetro menor - 47mm ( tamanho Maximo )
- diâmetro maior - 60mm ( tamanho Maximo )
- Tamanho do eixo – diâmetro menor - 49,5mm ( tamanho Maximo ).
diâmetro maior - 64,0mm ( tamanho Maximo ).
2.11 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento sendo proibida a saída do escapamento através da lataria do veículo.

2.12 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte “ traseira “do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre “ torres “ dos amortecedores.
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
Demais alterações não são permitidas.
Proibido o uso de “ Camber-Plate “
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo.
2.13 - TRANSMISSÃO
A caixa de cambio deverá ser original.
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
- É permitido o uso de diferencia autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante desde que não use solda.
- Proibido o sistema de trambulador e alavanca e cambio que não sejam originais, fornecida pelo fabricante do veículo.
É proibido o uso de caixa automática ou semi-automatica.
2.14 - EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
2.15 - RODAS E PNEUS
“As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
2.16 - SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e em pleno funcionamento.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.


2.17 - CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, nas partes traseiras, em no Maximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor e da caixa e cambio, a bandeja deve possuir uma borda de três centímetros de altura e sua extensão estar solidamente fixada.
É permitido rebater os para lamas.
2.18 - HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes, conjunto de bancos, cintos traseiros.
É obrigatória  a retirada do banco do caroneiro.
É permitida a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.
2.19 - SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e com o terminal positivo (+) devidamente isolado.
2.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(dois) litros do lado oposto do escapamento.
2.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veiculo.
É liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e de um dosador.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
A bomba de combustível deverá estar localizada no meio do veículo a contar da traseira do mesmo.
As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no Maximo meia polegada de diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de combustível da bomba até o carburador devem ser de no Maximo 8mm oito milímetros de diâmetro interno.
Fica liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica liberado a mudança do local do pescador de combustível
Fica Proibido o uso de "casch Tank"
Fica definido como "casch Tank", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
2.22 - SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, ou calça comprida e manga comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que
atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,100 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti-chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br
CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD
3.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários Técnicos podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato, podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
3.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Standard deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
3.3- DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de , 3, 4 ou 5 portas.
Veículos nacionais de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
3.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
3.5– HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 e 6 (SEIS) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
Será obrigatória também a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
Fica proibida a identificação do veículo com polidores de sapato tipo “nugget” e fitas adesivas tipo crepe, isolante ou similar.
3.6 – PESO MÍNIMO
O peso total mínimo para carros desta categoria é de :
890 (oitocentos e noventa quilos). Para veículos com cabeçote 8 válvulas
1070 (mil e sessenta quilos). Para veículos com cabeçote 16 válvulas
1170(mil cento e setenta quilos).Para motores 6 cilindros
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto devidamente indumentado e com capacete. O peso total do veiculo tração dianteira deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira.
3.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação devem permanecer originais
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo, sendo liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen refrigerados a água, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
O bloco do motor 6 cilindros deve ser original do modelo do veiculo.
Livre quanto a preparação interna
Permitido a substituição das polias do motor.
Permitido a substituição da engrenagem do comando motor 6 cilindros
3.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
Permitido o uso de somente 01 (uma ) vela por cilindro
Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.
3.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador ou mudança de local da bomba d água, correia ou das mangueiras que os ligam.
3.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente  nacional e  original do modelo do motor com identificação do fabricante do veiculo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como: comando de válvulas, pratos, molas, válvulas, guias, juntas ,prisioneiros, tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos cuja o modelo do veículos veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado 8v para veículos Volkswagen refrigerados a água .
O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas é proibido.
3.11 – ALIMENTAÇÃO
COLETOR DE ADMISSÃO:
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado, porém mantendo características externas originais do fabricante.
O uso de injeção eletrônica é proibido para motores 6 cilindros.
Fica liberado o uso de  1 (um) carburador ou 1 (um) corpo de borboleta que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
 Fica Liberado:
- Retrabalho interno
- Adaptação de 1 flange para TBI ou carburador
- Adaptação de suporte e porta bico para injetados
- Uso ou de um carburador ou um corpo borboleta Nacional original  da linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
- Uso de injeção eletrônica ou substituição da original por outra Nacional
- Uso de no Maximo quatro bicos injetores para injetados
- Uso de soldas e acréscimo de material somente para adaptação do flange de TBI e para os encaixes dos bicos bem como seus suportes
- Medida interna do carburador e diâmetro do corpo de borboleta
- Retirada de filtro de ar e seu suporte
O coletor deverá manter sua forma original do flange de TBI ou carburador ao seu encaixe ao cabeçote.
O tamanho do coletor( medido da base do cabeçote) até o flange do TBI não poderá ser inferior a 14 centímetros.
Liberado o uso de flange entre o coletor e o cabeçote.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, super-chargers e outros mais que possam surgir).
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
3.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho.
3.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte “ trazeira “do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre “ torres “ dos amortecedores.
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
Demais alterações não são permitidas.
Liberado o uso de “ Camber-Plate “
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo com tolerância máxima de 2,5 centimetros
3.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática automática ou seqüencial.
- Liberado:
Trabalho ou retrabalho das engrenagens de cambio ou diferencial
Engrenagens forjadas mantendo características do fabricante
Substituição da tampa do diferencial original da caixa para forjada ou de aço
Uso de diferencial auto-blocante, desde que não se use solda para isso.
- Proibido:
-Uso de engate rápido nas engrenagens
Alterar o tipo de trambulador original do veiculo e tipo de engate da alavanca do cambio, sendo obrigatória a utilização de alavanca de mudanças de marcha no padrão original do veículo (H-pattern) .
Obrigatória engrenagem de marcha RÉ funcionando
3.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
3.16 – RODAS E PNEUS
““As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, de marcas  e modelo MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo, devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
3.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e funcionando, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance.
O conjunto freio “de mão” deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
3.18 – CARROCERIA E CHASSI
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o
 motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo
 que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento.
 Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter
do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3
cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar
solidamente fixada. Este item sofrerá vistoria rigorosa dos comissários
técnicos.

3.19 – HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, cintos de seguranças traseiros banco do caroneiro, carpet, console e sistema de ventilação.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira.
3.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir isolamento no terminal Positivo ( + ).
3.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três ) litros.no lado oposto ao escapamento.
Fica proibido o uso de bomba de lubrificação externa
3.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veículo
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica, e dosador
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo ficando liberado qualquer tipo de retrabalho interno no tanque original, inclusive o “catch tank” sendo esse considerado como qualquer reservatório adicional (externo), subdivisão ou sistema de contenção feita internamente no tanque.
3.23 – SEGURANÇA

É obrigatório  a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado sendo  o mesmo  fixado no assoalho sem regulagens e fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria.
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O USO de capacete aberto é proibido.













FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011


4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA (TURBO "B")

4.1– REGULAMENTAÇÃO

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

4.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Turbo Tração Dianteira “ B “ deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
4.3 – DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

4.4 – DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD B).
Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

4.5 – HOMOLOGAÇÃO

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro)  cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

4.6 – PESO MÍNIMO

O peso mínimo para carros desta categoria é de 910kg (novecentos e dez quilos), para motores 8 válvulas, sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos , sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira.

4.7 – MOTOR

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação devem permanecer originais.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
Livre quanto a preparação interna.
Permitido a substituição das polias do motor.

4.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
Permitido uso somente de uma vela por cilindro.
Liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD“, FirePro, SparkPro, Fire4S ou similar.
Liberado o uso de ignição dupla.

4.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água , correia ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
É proibido o uso de “inter-cooler” na parte externa do veículo. Sendo proibido o recorte de pára-choques, saia dianteira e grade.
O reservatório de líquido do “ice-cooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.



4.10 – CABEÇOTE

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como : comando de válvulas , pratos, molas, válvulas, guias , juntas ,prisioneiros , tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
Proibido o uso de cabeçote de 16 ou mais válvulas.
Liberado o uso de cabeçote de fluxo cruzado.


4.11 – ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburador e corpo de borboleta não é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais ou importados  sendo permitido ainda, modificarem os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É permitido o uso bicos suplementares ou auxiliares.
Liberado o uso de injeção eletrônica.
Fica proibido o uso de carburador como corpo de borboleta.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Liberado o uso de até 3 (três) bombas nacionais.
Liberado o uso de inter cooler, Ice cooler e water cooler conforme item 4.9.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

4.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento sendo proibida a saída do escapamento através da lataria do veículo.


4.13 – SUSPENSÃO

Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e traseira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora , os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de barras ante afastamento.
Demais alterações não são permitidas.
Permitido o uso de “Camber-Plate”.
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo

4.14 – TRANSMISSÃO                 

O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
Liberado o uso de dente reto ou engate rápido.
É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante, desde que não use solda para isso.
Permitido sistema de alavanca trambulador H- Patten

4.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
4.16 – RODAS E PNEUS

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação INMETRO com medidas de largura máxima em 225mm e mínima 185mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou de competição, uso misto ou que considere slick.
Os pneus devem ser nacionalizados e ser classificado como pneu de passeio, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo, devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.



4.17 – SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e funcionando no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance.
O conjunto freio “de mão” deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando

4.18 – CARROCERIA E CHASSI

Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas e o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do Carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.

4.19 – HABITÁCULO

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, cintos de seguranças traseiros,  sistema de ventilação, console, carpet .
È obrigatório a retirada do banco do carona.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira


4.20 – SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir isolamento no terminal Positivo ( + ).

4.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.
Liberado o uso de bomba de óleo externa

4.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível importada ou até três nacionais.
A bomba de combustível deverá estar localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do mesmo sendo proibido qualquer parte do sistema de combustível no interior do veiculo.
As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível e o uso de “Catch Tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

4.23 – SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição e uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria.
As maçanetas deverão estar presentes e as portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Obrigatório o uso de chave geral externa e bem sinalizada
É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,100 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.




















FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br



CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

5 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA
5.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
5.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
5.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
5.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
5.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
5.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:
- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros.
- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
5.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Liberado  o uso de virabrequim de curso.
Liberado a substituição das polias e engrenagens do motor por de melhor performance.

5.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.
5.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água , correia ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
5.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho e a substituição de pratos, molas, válvulas, balanceiros, varetas, guias , juntas ,prisioneiros ,engrenagem comando, trava de válvulas e tampa de válvulas e outros itens para de melhor performance. .
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
5.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é permitido, porém sem acréscimo de bicos injetores.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Liberado o uso de injeção eletrônica respeitando o numero original de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
5.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho.

5.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.
Liberado o  uso de barras anti afastamento ou barras de tração.
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo
Demais alterações não são permitidas.
5.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial.
Liberado o uso de engrenagens de dente reto ou engate rápido.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou similares.
Os veículos dotados de eixo carda deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o carda de tocar o solo em caso de quebra.
5.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
5.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm.
É proibido o uso de pneus slick do tipo  MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, e de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo, devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
5.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
O conjunto freio “de mão” deverá estar instalado e funcionando.

5.18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro na sua parte traseira em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Permitido o trabalho nos para lamas para acerto da roda.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
É proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer tipo que não as originais.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
5.19 – HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
É permitida a retirada do macaco, banco do caroneiro, carpet ,sistema de ventilação, console , estepe, chave de roda , triângulo de segurança , prateleira traseira de dois volumes, e o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
5.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir isolamento no terminal Positivo ( + ).
5.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.
Permitido o uso de bomba de óleo externa.
5.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veículo
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica, e dosador
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo ficando liberado qualquer tipo de retrabalho interno no tanque original, inclusive o “catch tank” sendo esse considerado como qualquer reservatório adicional (externo), subdivisão ou sistema de contenção feita internamente no tanque.
5.23 – SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória  a substituição do banco do motorista por banco de competição , neste caso o mesmo deverá ser fixado no assoalho sem regulagens e fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria.
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
É obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.




















FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br


CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

6- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA
6.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
6.2 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.


6.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
6.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: veículos Street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
6.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
6.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:
- 890 kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 1070kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica alem do previsto nesse regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos , sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.
6.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
Livre quanto a preparação interna.
Permitido a substituição das polias do motor.
6.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.
6.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água, correia ou das mangueiras que os ligam.
É proibida alterar o local de fixação dos itens mencionados acima.
6.10– CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como : comando de válvulas , pratos, molas, válvulas, guias , juntas ,prisioneiros , tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas para de melhor performance.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos cuja modelo do veículos veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
Proibido o uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas.
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado .
6.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
6.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho.

6.13 – SUSPENSÃO

Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, trabalho e material dos coxins do amortecedor , calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora , os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de barra anti afastamento inferior e superior .
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser
reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
A medida entre eixos deverá ser original do modelo do veiculo.
Demais alterações não são permitidas.
6.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados e modificadas as engrenagens porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial.
Permitido:
Sistema de engate rápido.
Trabalho ou retrabalho das engrenagens de cambio ou diferencial
Engrenagens especiais forjadas mantendo características do fabricante
Substituição da tampa do diferencial original da caixa para forjada ou de aço
Uso de diferencial auto-blocante ou similares que não usem solda.
Obrigatório engrenagem de marcha RÉ funcionando
6.15– EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
6.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É proibido o uso de pneus do tipo como MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, e de qualquer tipo que caracterize slick, bem como pneus recapados.

6.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor desempenho. Todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
O conjunto freio “ de mão” deverá estar instalado e funcionando
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
6.18 – CARROCERIA E CHASSI
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada. Este item sofrerá vistoria rigorosa dos comissários técnicos.

6.19– HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
É permitida a retirada da grade divisória, pré assoalho de madeira  do gol furgão.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros, banco do caroneiro, carpet, console e sistema de ventilação.

6.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos, a localização de ambos deve ser original.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir um isolamento no terminal positivo ( + ).


6.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.do lado oposto ao escapamento
6.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veiculo.
Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um) dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original do veiculo e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido o uso de “catch tank” e  definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
6.23 – SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória  a substituição do banco do motorista por banco de competição , neste caso o mesmo deverá ser fixado no assoalho, sem regulagens e fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação, fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
O banco dianteiro direito pode ser retirado.

















FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

7 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA (TURBO "A")
7.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
7.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
7.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
7.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Super Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
7.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
7.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria é de:
- 950Kg (novecentos e cinquenta quilos) para veículos equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.080Kg (um mil e oitenta  quilos) para veículos equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.130Kg (um mil cento e trinta  quilos) para veículos equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.
7.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
7.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
7.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.
Proibido o uso de “intercooler” na parte externa do veículo. Sendo proibido ainda, em razão disso, o recorte de pára-choques, saia dianteira e grade.
O reservatório de líquido do “icecooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.
7.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido conforme item 6.6
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido conforme item 6.6
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito) válvulas. (Modelo Golf 2.0)
7.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
O número de carburadores é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É autorizado o uso de bomba de combustível mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
Liberado o uso de inter cooler, Ice cooler e water cooler
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
7.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento sendo proibida a saída do escapamento através da lataria do veículo.
7.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Liberado barras de reforço no agregado e amortecedores, Demais alterações são livres.
7.14 – TRANSMISSÃO
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante sem adição de soldas.
Liberado o uso de engrenagem de dente reto ou engate rápido
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Liberado trambulador e alavanca de cambio sistema engate rápido
7.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
7.16– RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e maximo 17", Os Pneus radias deverão possuir largura máxima em 225mm e mínima de 185mm. Liberado o uso de pneus "Slick" na medida máxima 24,5" x 8" x XR , descrita na lateral do mesmo. Permitida a utilização de pneus importados de qualquer tipo, respeitando as medidas máximas acima citadas.Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É permitida a utilização de pneus importados modelo front quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
7.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente
7.18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido levantar o capô dianteiro na sua parte traseira em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
Permitido o trabalho nas bordas dos para lamas para acerto da roda.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Fica liberado a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
7.19 – HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, cintos de seguranças traseiros,  sistema de ventilação, console, carpet .
È obrigatório a retirada do banco do carona.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira

7.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
7.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.
7.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
7.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
Especificações dos tubos do Santo Antônio: Aço carbono, estirado à frio, com 44,80 mm de diâmetro externo e 2,35mm de parede (mínima) com a costura retirada.
Esta deverá ser a configuração mínima para a “Gaiola de segurança” e deverá ter um furo de 5mm para conferencia de espessura.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.




FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO TRASEIRA
8.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
8.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
8.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
8.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
8.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
8.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria é de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a ar;
- 920Kg (novecentos e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a água 8 valvulas;
- 1020Kg (mil e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a água 16 valvulas;
- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos 05 cilindros;
- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos 06 cilindros;
- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos 08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos , sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro  e cintos de seguranças traseiros.
8.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes, a mesma ordem não poderá ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados diretamente pelo fabricante do veículo, respeitando o mesmo número de cilindros do original.
Fica autorizado a substituição do bloco do motor por outro da linha do veiculo e o uso de blocos Auto línea na configuração original para VW a AR, ambos respeitando o numero Maximo de cilindros do modelo do veiculo
A troca de motores por outro fabricante só é permitida para os veículos modelo Chevette com motor AP Volkswagen.
Liberado o uso do motor AP Volkswagen para Fusca e derivados.
8.8– SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
8.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, correia, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.
8.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do fabricante do motor usado no veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
Proibido o uso de cabeçote 16valvulas e de 20 válvulas
8.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Liberado o uso de inter cooler,ice cooler ou water cooler
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
8.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento sendo proibida a saída do escapamento através da lataria do veículo.
8.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5 cm.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Liberado o uso de barras de torção
Demais alterações são livres.
8.14 – TRANSMISSÃO
Livre, porém de fabricação nacional.
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante sem adição de soldas.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Proibido sistema de trambulador e alavanca de cambio, que não sejam originais, fornecidas pelo fabricante do veículo
8.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
8.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 265 mm e mínima 185 mm.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
8.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem originalmente.
8.18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Permitido o trabalho nas bordas dos para lamas para acerto do rodado
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro ou traseiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.

8.19 – HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, cintos de seguranças traseiros,  sistema de ventilação, console, carpet .
È obrigatório a retirada do banco do carona.
8.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
8.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros do lado oposto a descarga.
8.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
Liberada o numero de bombas
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
8.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral:Os veículos que baixarem o tempo de 8.0 segundos nos 201 metros ou 11.7 nos 402  deverão ter chave geral externa e bem sinalizada
É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo
a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que
atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,000 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.



FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

9 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO DIANTEIRA
9.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
9.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Super Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.



9.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
9.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SSTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
9.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) cilindros.
9.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 670Kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
- 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 900Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais válvulas
- 950Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos equipados com motor de seis cilindros
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 26% do total no eixo traseiro.
É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.
9.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
9.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser modificado.
9.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
9.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante nacional do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é permitido para todos os veículos.
O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
9.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
Fica proibido o uso de super alimentação: turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
9.12 – ESCAPAMENTO

Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento .


9.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.
Demais alterações são livres.
9.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre,  deve ser nacional e obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate rápido.
É obrigatória a  marcha  ré  funcionando.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante desde que não use solda .
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
9.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
9.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 15”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados ou refrisados.
9.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
9.18 – CARROCERIA E CHASSI
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
Obrigatório a retirada do banco do caroneiro
9.19 – HABITÁCULO
É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 6.22 (segurança).
É obrigatória para veículos desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança” Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e manopla do câmbio é livre – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.
9.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.
9.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros.
9.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede anti-chama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser anti-chama.
As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.
9.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.


















FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA
10.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
10.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Super Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
10.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou com superalimentação de óxido nitroso.
10.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
10.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.
10.6 – PESO MÍNIMO
• Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a ar: 590 kg (quinhentos e noventa quilos)
• Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a água 8 valvulas: 610 kg (seiscentos e dez quilos)
• Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a água 16 valvulas: 660 kg (seiscentos e sessenta quilos)

• Veículos com 6 (seis) cilindros: 830 kg (oitocentos e trinta quilos)
• Veículos com 8 (oito) cilindros: 1050 kg (hum mil e cinquenta quilos)
• Veículos com 8 (oito) cilindros e cabeçote de alumínio: 1.110 kg (hum mil cento e dez quilos)
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.
Em caso de necessidade, o lastro deverá ser solidamente fixado, sendo o mesmo lacrado quando da vistoria técnica
10.7 – MOTOR
É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante mantendo a mesma quantidade de cilindros, de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Os blocos de motores V8, deverão ser “small block” de ferro e seguir rigorosamente todas as especificações técnicas
do original, como por exemplo altura (“deck height”), etc .
Para veículos marca Chevrolet Opala fica liberado o bloco de motor 292 usado nos caminhões A-60 e A-70 da mesma marca.
Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
10.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser modificado.
10.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
10.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.
10.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É proibido o uso de super alimentação - óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos
É proibido o uso de turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
10.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento.

10.13 – SUSPENSÃO

Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
Demais alterações são Livres.
10.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.
É permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré funcionando .
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante sem adição de soldas.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
10.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
10.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados.
10.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
10.18 – CARROCERIA E CHASSI
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
10.19 – HABITÁCULO
É obrigatório  a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição.
É obrigatória para veículos desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança”
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.
10.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original, porém se instalada no habitáculo deverá possuir uma proteção contra derramamento de liquido e seus contatos deverão estar protegidos.
10.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.
10.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede anti-chama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser anti-chama.
As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser anti-chama.
10.23 – SEGURANÇA: É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito deverá ser retirado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

11 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO DIANTEIRA
11.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
11.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
11.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
11.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Força Livre Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (FLTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
11.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
11.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
• turbo, podendo ou não ser superalimentado por óxido nitroso
770Kg (setecentos e setenta quilos) para os equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas;
820Kg (oitocentos e vinte quilos) para os equipados com cabeçotes 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas;
• aspirados, podendo ou não ser superalimentados por óxido nitroso
670Kg (seiscentos e setenta quilos).
Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis vírgula zero por cento) do peso total deverá estar localizado na traseira do veículo.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.
Em caso de necessidade, o lastro deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo, sendo o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica
O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado no habitáculo do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.
11.7– MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
11.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
11.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
11.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação em série de alguma montadora nacional, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas e 20 válvulas é permitido.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
Liberado o cabeçote do Calibra
11.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
11.12 – ESCAPAMENTO: Livre
11.13 – SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
A distância entre os eixos de rolagem devem permanecer inalterados ( medidas
 conforme indica o fabricante ), com uma tolerância máxima de 2,5 cm.
 Demais modificações são livres.
 “Liberado o uso de “wheelie bars”, desde que o comprimento máximo, medido a partir
da face externa traseira do veículo (para-choque modelo original do veículo, sem
quaisquer alterações), até o eixo das rodas da barras seja:
• veículos modelo sedan ou pick up - 1,65m (hum metro e sessenta e cinco centímetros)
• veículo modelo hatch – 2,05 (dois metros e cinco centímetros).
11.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual e nacional.
É permitido dentes retos e o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante desde que não use solda.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
11.15 – EMBREAGEM:Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

11.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados.
11.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
11.18 – CARROCERIA E CHASSI
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não seja descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada, outrossim, fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada
11.19 – HABITÁCULO
É obrigatório  a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição.
É obrigatório, para veículos desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança”.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.
11.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.
11.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.
11.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.
11.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito deverá ser retirado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.


FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br


CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA
12.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
12.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
12.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
12.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Força Livre Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
12.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
12.6 – PESO MÍNIMO
• 610 kg (seiscentos e dez quilos) para veículos aspirados 8 valvulas
* 660 kg (seicentos e sessenta quilos) para aspirados 16 ou 20 valvulas
• 720 kg (setecentos e vinte quilos) para veículos turbo 8v.
* 770 kg (setecentos e setenta quilos) para veículos turbo16v ou 20 valvulas
Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis vírgula zero por cento) do peso total deverá estar localizado na dianteira do veículo.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.
Em caso de necessidade, o lastro deverá ser solidamente fixado e localizado na parte dianteira do veículo, sendo que
o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.
.O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte dianteira do veículo, o mesmo será lacrado na vistoria técnica.
12.7 – MOTOR
É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante, mas deverá ser nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso de bloco de cilindros das marcas Volkswagen / Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.
12.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
12.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
12.10 – CABEÇOTE
O cabeçote é livre. (nacional ou importado)
12.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
12.12 – ESCAPAMENTO
Livre .
12.13– SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
À distância entre eixos devem permanecer inalteradas (medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância de 2,5 cm. Demais modificações são livres.
Fica obrigatório o uso de wheelie bars para veículos com motor trazeiro, as rodas não poderão ter altura do solo superior a 5 cm.
12.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate rápido .
É obrigatória a  marcha a ré funcionando .
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante desde que não use solda.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
12.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
12.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados.
12.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
12.18 – CARROCERIA E CHASSI
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde a alteração não descaracterize o veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
Fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada

12.19 – HABITÁCULO
É obrigatório  a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição homologado.
É obrigatório instalação de uma “gaiola de segurança”.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.
12.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.
12.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três ) litros.
12.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco, deve conter uma parede ante chama construída para proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser ante chama.
As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas para proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.
12.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito deverá ser retirado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá  ter chave geral externa  sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.



FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: 
federação.gaucha@terra.com.br

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2011

13 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE
13.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
13.2 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de competição e protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.
13.3 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Super Força Livre.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SFL). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
13.4 - HOMOLOGAÇÃO
Veículos protótipos, a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
13.5- PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será de:
620Kg (seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis) cilindros.
820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.
13.6 - MOTOR
A capacidade volumétrica destes motores não pode ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.
13.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos livres.
13.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.
13.9 - CABEÇOTE
Livre.
13.10 - ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacional ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
13.11 - ESCAPAMENTO
Livre.
13.12 - SUSPENSÃO
Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3” (três polegadas) de altura do chão até a bandeja de contenção.
Livre quanto a demais modificações.
13.13 - TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré funcionando .
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante sem adição de soldas.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.
Proibido soldante.
13.14 - EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
13.15 - RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo de 17".
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados.
13.16 - SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
13.17 - CARROCERIA E CHASSI
Estrutura tubular, carenada ou não.
A "gaiola de proteção" deve fazer parte da estrutura do veículo, e a parte que passa acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos 8,0cm (oito) acima e à frente do capacete quando o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição, homologado e o cinto de segurança deve ser de no mínimo de 4 (quatro) pontos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada
13.18 - SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.
13.19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.
13.20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco, deve ser revestido por uma parede anti chama construída de para proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama. As bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas  de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.
13.21 - SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
Veículos sem vidro nas portas  deverão ter rede de contenção no lugar do vidro em ambos os lados.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material antichama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
As alterações técnicas ao presente regulamento, quando houver, serão em forma de adendo e entrarão em vigor 30 (trinta) dias após sua divulgação.
                  
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.
                                   


Porto Alegre, 01 de Fevereiro de 2011.

Carlos Alberto R. Deus                               Mirnei A. Piroca

Presidente - FGA                          Pres Cons Tec Desp Gaúcho








-__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MOTOS
-------------------------------------------------------


CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA 2010
REGULAMENTO  TÉCNICO

 
I-REGULAMENTAÇÃO
            O Regulamento Técnico do Campeonato Gaúcho de Arrancadas 2010,
deverá também  nortear as Copas e demais campeonatos homologados pela
Federação Gaúcha de Motociclismo do  corrente ano.
Todas as motocicletas inscritas para competição deverão passar pela vistoria
prévia, antes de efetuar qualquer tipo de treino ou competição cronometrados.
Os competidores deverão apresentar suas motocicletas nas condições
especificadas nos regulamentos da FGM, devendo cumprir rigorosamente as
exigências, antes e durante  a realização do evento.
Os comissários  designados pela Federação Gaúcha de Motociclismo, podem
verificar a qualquer momento verificações necessárias nas motocicletas inscritas.
Todo competidor deverá  dispor de um mecânico, ou pessoa de sua confiança para
proceder abertura  e fechamento do motor, quando solicitado pela equipe técnica,
sendo seus custos  envolvidos na operação correrem por conta do piloto/equipe.
Todas as motocicletas deverão ter nas laterais da motocicleta ou local visível o
número de competidor, o qual deverá ter no mínimo 10 Cm altura por 8 Cm largura,
para fins controle  do sistema de cronometragem.
II –SEGURANÇA
      É obrigatório o uso de macacão, ou calça comprida e manga longa, capacete
homologado e válido, sapatilhas ou tênis de amarrado.
      O uso de capacete aberto é proibido.
           Fica proibido o uso de pneu de bicicleta  nas motocicletas de competição,
indiferente de protótipos ou montada.
       Proibido abastecer e efetuar reparos no grid de largada;
       Proibida adição ou remoção de materiais ou peças que não seja permitido
pelos regulamentos de arrancadas da FGM.         Nas categorias acima de 500cc é obrigatório o uso de Jaqueta de couro, ou 
assemelhadas a pratica do motociclismo.
        É proibido a venda e consumo de bebidas  alcoólicas  no interior do box e
pista de competição.
        O consumo de bebidas alcoólicas por parte de pilotos ou componentes de
equipes, acarretará nas medidas administrativas/punitivas  previstas nos
regulamentos  da  FGM/ CBM/ FIM.
III – DEFINIÇÕES DAS CATEGORIAS
           
CATEGORIA “A”  – MOTOS ATÉ 125 cc  -  4 TEMPOS
       A motocicleta deverá ser  montada( moto rua),escapamento  livre, pistão até  2
mm original do modelo,  curso do virabrequim original do modelo, guidão no suporte
original, carburador original do modelo.
CATEGORIA “B”  – MOTOS  150 cc -  4 TEMPOS  
              (Motos montada -  somente   Honda titan 150cc)
       Guidão no suporte  original, preparação livre, carburador  original, ignição original,
virabrequim no diâmetro do curso original do motor, pistão livre.
CATEGORIA “C” – MOTOS  200CC – 4 TEMPOS      
       A motocicleta deverá ser montada, guidão suporte original, preparação livre,
cilindrada livre, carburador original do modelo,iguinição original, balança até 54 Cm,
roda original. Podendo retirar retrovisor, pisca, placa, caixa filtro ar, cavalete centra e
escapamento livre.
CATEGORIA “D” –  MOTOS  DE 250 à 300cc -    4 TEMPOS
         A motocicleta deverá ser montada, motor nacional, preparação livre, cilindrada
livre, carburador livre, escapamento livre, ignição original do modelo.
. CATEGORIA “E” -  MOTOS ATÉ 240 cc -   4 TEMPOS
         Protótipo livre, preparação livre, cilindrada livre, protótipo sem turbo, sem nitro.
Apenas motores nacionais com até 240cc de fábrica.
CATEGORIA “F” –  MOTOS ATÉ  135 cc  -  2 TEMPOS
        A motocicleta deverá ser   montada, guidão no suporte original, preparação livre,
virabrequim permitido até  limite da DT 180cc, carburador original, escapamento livre,
pistão até 2mm à partir do stander original do modelo, ignição original 6 ou 12 volts.
Característica de  rua. Não pode haver  recortes.
   CATEGORIA “G”  – MOTOS ATÉ   190 cc -  2 TEMPOS
       Preparação livre, carburador  original do modelo, ignição livre,escapamento
livre,pistão até 3mm do stander do original do modelo, virabrequim livre. Roda  original.
Podendo se retirado: Tapa correia, retrovisores, piscas, painel, para-lamas traseiro,
caixa e  filtro ar, cavalete central. Não pode  haver recortes do chassi.
CATEGORIA “H” –  MOTOS ATÉ 240cc  2 TEMPOS
       Protótipo Livre, Preparação livre, protótipo sem turbo e sem nitro.
 CATEGORIA “I” -  MOTOS ATÉ 210cc – PROTÓTIPOS
   Protótipo livre, cilindrada limitada até 210cc,  carburação livre, iguinição livre,
escapamento livre, motor nacional. 
CATEGORIA “J” – MOTOS RD 350 cc.
        Preparação livre, carburador Livre, estrutura de RD 350, não sendo permitido
alteração na estrutura da mesma. 
CATEGORIA “K” -  FORÇA LIVRE até 500 CC.
       Permitido todas as motocicletas  2 e 4 tempos até limite de 500cc .
            CATEGORIA “L” – FORÇA LIVRE DE 500cc  à  600 cc ( Nacional)
CATEGORIA “M” –  FORÇA LIVRE   de 500 à 996cc.
CATEGORIA “N” –  FORÇA LIVRE ATÉ 1.340 cc – estreantes
CATEGORIA “O”  -  FORÇA LIVRE  ATÉ 1.100cc 
CATEGORIA “P” –   FORÇA LIVRE ATÉ  1.300CC
CATEGORIA “Q” -   SUPER FORÇA LIVRE
IV – CONSIDERAÇÕES. 
        Os casos omissos serão decididos pelos comissários técnicos e serão
irrecorríveis.
        As alterações ao presente regulamento, se houverem, serão em forma de
adendo e entraram em vigor na data de sua publicação pelo site da FGM, observandose o prazo de 15 dias antecedentes a cada evento.
          O presente regulamento foi aprovado pelo  Conselho Técnico, e homologado
pelo Presidente da Federação Gaúcha de Motociclismo.
                                                  Panambi, Rs, 12  de Maio de 2010.
 ______________________                                               
Paulo Della Flora
Presidente FGM
João Luis Jacques
Diretor Arrancada

                                                              http://fgm.com.br/regulamento/regulamento_km.pdf